Regime de Competência e Regime de Caixa: Qual a diferença?

Comentamos a respeito de algo chamado Regime de Competência e Regime de Caixa em nossos posts anteriores sobre DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa).

Hoje vamos te explicar o que isso significa e quais são as suas diferenças!

O que são?

O Regime de Competência registra as operações na data em que ocorreram, sem levar em conta a data real do pagamento.

O Regime de Caixa registra a data em que o dinheiro entrou ou saiu.

Como assim? Vamos olhar alguns exemplos:

Vamos supor que, no mês de maio, um cliente fez uma compra no valor de 5000 reais parcelada em 5 vezes.

Na DRE (Regime de Competência) será registrada uma venda de 5000 reais no mês de maio e na DFC (Regime de Caixa) 1000 reais ao longo de 5 meses subsequentes.

Entendeu? Ainda não? Vamos analisar outra situação semelhante:

A sua empresa comprou 10.000 reais em matéria prima para a produção, mas dividiu esse valor em 2 vezes.

Dessa forma, na sua DRE será registrada uma compra de 10.000, mas no seu DFC serão registradas duas saídas de 5.000 reais em meses subsequentes.

Agora que entendemos como funciona, qual a relevância dessas informações?

É importante fazer essa análise para entender dois aspectos fundamentais da sua operação:

1. Se houve lucro ou prejuízo naquele mês, através da DRE em Regime de Competência.

2. Se os prazos de pagamento e de recebimento estão coerentes, possibilitando a disponibilidade de dinheiro em caixa, através da DFC em Regime de Caixa.

Esses 2 aspectos, quando bem geridos e analisados, tornam sua empresa mais eficiente e possibilita a tomada de decisões coerentes. Quando se possui dados concretos as dúvidas são minimizadas, o que possibilita uma visão sistêmica da sua operação e do seu financeiro.

A saúde financeira da sua empresa é o ponto principal para mantê-la funcionando, aqui no Blog do Vita procuramos informar e ajudar empresários no caminho da gestão, se você se identifica e quer aprender mais entre em contato conosco.

Publicado: Maio 31, 2022

Autor: Fábio Torres

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